JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PETROBRAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATO DE DIRIGENTE INVESTIDO EM FUNÇÃO DELEGADA PELO PODER PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535 do CPC, não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2. É inadmissível o recurso especial que não ataca o fundamento adotado no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. Hipótese em que a parte agravante não infirmou o fundamento adotado pelo Tribunal de origem, segundo o qual a questão envolvendo o não cabimento do mandado de segurança só foi arguida nos embargos declaratórios. 4. Ainda que fosse possível ultrapassar o óbice da Súmula 283/STF, melhor sorte não socorreria à agravante, uma vez que "A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que cabe mandado de segurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mista quando investido em função delegada pelo Poder Público. Precedentes: AgRg no REsp 1.067.107/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/6/2009 e AgRg no CC 101.260/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 9/3/2009" (REsp 1.186.517/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 13/9/10). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.399.034/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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