JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

DIREITO CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRAZO ÂNUO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra seguradora tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do fato e a recusa ao pagamento da indenização. 2. Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.323.223/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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