JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
25/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/02/2011, p. 25/02/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DESÍDIA DO ESTIPULANTE. SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. 1. Prescreve em um ano a ação de segurado contra seguradora, conforme disposto no art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a decisão do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.096.568/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 25/2/2011.)
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