JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 06/04/2010, p. 10/06/2010

Ementa

CIVIL. PRESCRIÇÃO. SEGURO. PRAZO ÂNUO. INÍCIO. DATA DO SINISTRO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. 1. O entendimento desta Corte é de que o prazo prescricional da ação de indenização contra seguradora é ânuo e inicia-se a partir do sinistro. Caso, entretanto, ocorra requerimento administrativo, ficará suspenso o prazo até a ciência inequívoca da recusa do pagamento pela seguradora, quando voltará a correr. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.097.156/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 10/6/2010.)
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