Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2010
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 177 DO CC DE 1916 OU ART. 206, § 5º, INCISO I DO CC DE 2002. 1. A controvérsia acerca da ilegitimidade passiva é insuscetível de exame em recurso especial se, para tanto, faz-se necessária a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A prescrição das ações de natureza pessoal que envolvem dívidas líquidas documentadas, em que a obrigação é…