JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 41. A controvérsia acerca da ilegitimidade passiva é insuscetível de exame na via do recurso especial, pois, para tanto, é necessária a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ na hipótese em que não são impugnados, nas razões do agravo regimental, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.216.265/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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