- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SUJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. QÜINQÜÊNIOS. LEI COMPLEMENTAR 35/1979. INCORPORAÇÃO ATÉ O 10º QUINQUÊNIO POSSÍVEL PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. A partir da vigência da Emenda Constitucional 41/2003, todos os vencimentos percebidos por servidores públicos, inclusive proventos e pensões, estão sujeitos aos limites estatuídos no art. 37, XI, da Constituição. 2. A adequação dos vencimentos ao limite fixado no art. 37, XI, da Constituição Federal não representa violação do princípio que assegura a irredutibilidade de vencimentos, pois esta proteção somente abrange aqueles pagos em conformidade com a Constituição. Precedentes do STJ e do STF. 3. No caso específico dos impetrantes, foi reconhecido o seu direito de receber o 8º, 9º e 10º qüinqüênio, porquanto configurada a prescrição, incluindo-se este valor no cálculo para verificação do limite constitucional. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.790/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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