- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO DO ROL DE DEPENDENTES. PREVALÊNCIA DA NORMA PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ECA. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 905.771/CE (rel. Min. Teori Zavascki, publicado no DJ de 19.8.2010), afastou a tese da preclusão lógica e adotou o entendimento de que a Fazenda Pública pode interpor Recurso Especial, ainda que não tenha apresentado recurso de apelação contra a sentença que lhe foi desfavorável. 2. A alteração trazida pela Lei 9.528/1997, norma previdenciária de natureza específica, deve prevalecer sobre o disposto no art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.347.407/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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