JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. FUGA DO PACIENTE. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. 1. Em atenção aos cânones que imantam o Estado Democrático de Direito, marcado pela consagração do due process of law, a exigência de recolhimento à prisão para que se conheça da apelação corporifica constrangimento ilegal, remediável por meio do habeas corpus. 2. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para, cassado o trânsito em julgado, determinar o conhecimento e o processamento da apelação interposta em favor do paciente. (HC n. 119.616/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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