- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 30/03/2011
TRÁFICO. FUGA. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 347. REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. Como a questão referente ao recebimento da apelação não foi decidida pelo Tribunal de origem e como o feito não foi instruído com peças imprescindíveis à análise do pedido de revogação da prisão cautelar, não é possível se conhecer da impetração. 2. Constrangimento ilegal reconhecido de ofício, porquanto o conhecimento e o julgamento da apelação independem do recolhimento do réu à prisão. Aplicação da Súmula 347. 3. Habeas corpus do qual não se conheceu. Ordem expedida, de ofício, para determinar, de um lado, o cancelamento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de outro, o processamento e julgamento da apelação do paciente. (HC n. 171.960/CE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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