- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, 'CAPUT', DA LEI Nº 11.343/2006 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.826/2003. PEDIDOS DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA EM LIBERDADE; E APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO IV, DA LEI DE TÓXICOS, CANCELADA A CONDENAÇÃO RELATIVA DO DELITO DE POSSE DE ARMAS. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE PREJUDICADA. ORDEM DENEGADA. 1. Incabível, na espécie, a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei de Tóxicos. O crimes de tráfico e porte de arma são autônomos, tanto que, no momento da prisão, o paciente não estava a traficar entorpecente. 2. O pedido de aguardar o trânsito em julgado em liberdade está prejudicado, porquanto informou o Tribunal apontado como coator que não foi interposto recurso contra o v. acórdão hostilizado. 3. Impetração parcialmente prejudicada e, no mais, denegada a ordem. (HC n. 136.398/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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