- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA PARA APELAR. INDEFERIMENTO. 1. O princípio da presunção de inocência sede espaço para a prisão cautelar quando, como no caso, demonstrada periculosidade concreta nas ações dos pacientes que foram presos com expressiva quantidade de drogas (quase três quilos de maconha e mais de 10 gramas de cocaína). 2. Além disso agiam com audácia, organização e estrutura para o comércio de drogas, o que demonstra a necessidade de perenizar o encarceramento cautelar (os pacientes ficaram presos durante toda a instrução), para assegurar a ordem pública, seriamente ameaçada com as suas ações, de clara e concreta nocividade. 3. Ordem denegada. (HC n. 136.909/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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