- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 03/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 03/03/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271/STF. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. 1. A Primeira Seção firmou o entendimento segundo o qual o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos, motivo pelo qual os eventuais valores devidos, anteriores à data impetração, deverão ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Súmulas 269/STF e 271/STF. 2. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao próprio recurso especial e, assim, reformar o acórdão recorrido e restabelecer os efeitos da sentença que indeferiu a inicial da ação de execução. (AgRg no REsp n. 1.212.341/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 3/3/2011.)
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