- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 21/06/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Turma, no julgamento do RMS 40.065/RS, na sessão de 21/5/13, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, acórdão pendente de publicação, firmou compreensão no sentido de que os efeitos financeiros, quando da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, sendo inviável a cobrança de valores pretéritos no mesmo mandamus, conforme disposto no art. 14, § 4º, da Lei 12.016/09 e Súmulas 269/271/STF. 2. Agravo regimental desprovido, ressalvando-se o acesso à via ordinária, se for o caso. (AgRg no RMS n. 40.369/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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