JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. 1. A aplicação do princípio da consunção pressupõe, necessariamente, a análise de existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas, para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa, sendo, por isso mesmo, inviável a sua aplicação automática, em desconsideração às circunstâncias fáticas do caso concreto 2. Havendo um contexto fático único e incontroverso de que a arma de fogo foi o meio para a consumação do crime de homicídio, aplica-se o princípio da consunção. 3. Ordem concedida. (HC n. 104.455/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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