JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/02/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 16/02/2011, p. 25/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. 1. A divergência jurisprudencial relativa à questão do cancelamento da Súmula nº 256 do Superior Tribunal de Justiça, posta em embargos declaratórios opostos a acórdão de agravo de instrumento que não decide o recurso especial inadmitido na origem, não rende ensejo à interposição de embargos de divergência. 2. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 315). 3. Embargos de divergência não conhecidos. (EAg n. 930.221/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 16/2/2011, DJe de 25/3/2011.)
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