Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 23/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. - O art. 546, incisos I e II, do Código de Processo Civil e o art. 266 do RISTJ admitem embargos de divergência, apenas, contra acórdão proferido em recurso especial e em recurso extraordinário, tendo a jurisprudência da Corte criado exceção para a hipótese em que o agravo de instrumento previsto no art. 54…