JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/02/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 16/02/2011, p. 14/04/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DEFERIDO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO NA QUAL SE DISCUTE A VALIDADE DA SENTENÇA EM TRÂMITE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. REFORMA DA DECISUM. 1. A propositura de ação, no Brasil, discutindo a validade de cláusula arbitral porque inserida, sem destaque, em contrato de adesão, não impede a homologação de sentença arbitral estrangeira que, em procedimento instaurado de acordo com essa cláusula, reputou-a válida. 2. A jurisprudência do STF, à época em que a homologação de sentenças estrangeiras era de sua competência constitucional, orientava-se no sentido de não vislumbrar óbice à homologação o fato de tramitar, no Brasil, um processo com o mesmo objeto do processo estrangeiro. Precedentes. A jurisprudência do STJ, ainda em formação quanto à matéria, vem se firmando no mesmo sentido. Precedente. 3. Exceção a essa regra somente se dava em hipóteses em que se tratava de competência internacional exclusiva do Brasil, ou em matéria envolvendo o interesse de menores. Precedentes. 4. Se um dos elementos que impediria o deferimento do pedido de homologação de sentença estrangeira é o fato de haver, no Brasil, uma sentença transitada em julgado sobre o mesmo objeto, suspender a homologação até que se julgue uma ação no país implicaria adiantar o fato ainda inexistente, para dele extrair efeitos que, presentemente, ele não tem. 5. Agravo regimental provido para o fim de determinar a continuidade do julgamento da SEC. (AgRg na SEC n. 854/EX, relator Ministro Luiz Fux, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 16/2/2011, DJe de 14/4/2011.)
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