- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 27/05/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CONDENAÇÃO POR JUÍZO ARBITRAL. DEMANDA NA JUSTIÇA BRASILEIRA. IMPEDIMENTO À HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. Cuidando-se de competência internacional concorrente, a tramitação de ação no Brasil que possua o mesmo objeto da sentença estrangeira homologanda não impede o processo de homologação, sendo certo que terá validade o decisum que primeiro transitar em julgado. 2. Preenchidos os requisitos exigidos pela Resolução nº 9/STJ, assim como os previstos nos arts. 38 e 39 da Lei nº 9.307/96, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. 3. Pedido deferido. (SEC n. 9.714/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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