- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15/06/2011, p. 01/07/2011
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ACERCA DE QUESTÃO INCIDENTAL. IRRELEVÂNCIA. CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. 1. Não se deve conhecer de embargos de declaração nas hipóteses em que ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. 2. Tendo sido afastada a determinação do julgamento, já iniciado, do mérito do pedido de homologação de sentença estrangeira, é necessária a retomada desse julgamento, aproveitando-se, caso haja quórum, os votos já colhidos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na SEC n. 854/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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