JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. PERDIMENTO DE BENS EM RAZÃO DE ALAGAMENTO. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO. MATÉRIA FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A análise da suscitada ofensa ao art. 159 do CC fica impossibilitada, seja porque o aresto recorrido não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo, o que acarreta a ausência de prequestionamento, seja porque os requisitos da responsabilidade civil do estado foram examinados à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Quanto ao art. 333, I, do CPC, o recurso também não deve ser conhecido, pois a Corte de origem não se manifestou sobre esse ponto, não estando prequestionada a matéria. Incidência da Súmula 282/STF. 3. A análise das excludentes da responsabilidade foi realizada com base nos elementos probatórios da demanda, sendo vedada sua apreciação na atual fase do processo. Óbice da Súmula 07/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.125.304/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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