- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ILICITUDE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO ESPECIAL. APELO INADMITIDO NA ORIGEM. 1. Conforme consignado na decisão agravada, não foi abordado no recurso especial o tema referente à ocorrência de prescrição da matéria, determinada pelo Juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de origem, o que enseja a aplicação da Súmula 283/STF. 2. Não ultrapassada a barreira do conhecimento do recurso especial, inviável se torna o exame da matéria de ordem pública diretamente por esta Corte Superior de Justiça. Inteligência da Súmula 456/STF e do art. 257 do Regimento Interno do STJ. 3. Reconhecer a ilicitude do ato da Administração e, consequentemente, o direito à indenização, como pretende o recorrente, demandaria o reexame das provas, o que é defeso neste Tribunal em face da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.357.739/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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