JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
26/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 26/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. OBSERVÂNCIA DOS PARADIGMAS. PRECEDENTES. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em dissonância com o atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça, no sentido de que "ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, é garantido o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos "servidores paradigmas" e o quadro ao qual integrava o anistiado" (REsp 769.000/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 05/11/2007). Precedentes. 2. A insurgência atinente a inidoneidade do paradigma apresentado pelo autor/agravado configura-se inovação recursal em sede de agravo regimental, tendo em vista que a União não levantou a questão em nenhum momento no decorrer do processo, tampouco nas contra-razões ao recurso especial apresentadas às fls. 494/498, não podendo ser exposta somente agora, face à preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.202.106/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 26/10/2010.)
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