JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM SERVIÇO. FALECIMENTO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais em virtude de falecimento da filha dos autores em acidente em serviço (técnica de enfermagem que acompanhava, em ambulância do município, a transferência de pessoa para hospital em outra localidade, mas no trajeto sofreu acidente fatal). 2. A instância de origem fixou o valor dos danos morais em R$ 75.000,00, para ambos, em janeiro de 2009, o que correspondia à época a pouco mais de 180 salários mínimos, valor razoável, de acordo com a jurisprudência. Precedentes: REsp 963.353/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/08/2009 e REsp 1109674/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/09/2010). 3. O pagamento de uma só vez da pensão mensal prevista no artigo 950, parágrafo único, do Código Civil somente pode ocorrer nos casos de redução da capacidade laboral expressamente prevista no caput do dispositivo. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.230.007/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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