JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
25/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 25/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. INDISPONIBILIDADE. CONSTRIÇÃO JUDICIAL ANTERIOR À DATA DO REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PRECEDENTE. ADEMAIS, HÁ PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. ARTS. 186 E 187 DO CTN. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.063.840/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 25/2/2011.)
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