JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO APÓS DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso dos autos em que, após a prolação da sentença de mérito, com a oposição do recurso de embargos de declaração pela autora e a superveniência da decisão que integrou o julgado, a parte interpôs recurso de agravo retido. 2. Correto o não conhecimento do agravo retido em face da sua inadequação na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.106.083/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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