JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ENTREGA DE ORIGINAL DE RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. DESCABIMENTO DE ALEGAÇÃO DE FALHA DOS CORREIOS. 1. Conforme artigo 4º da Lei nº 9.800, de 1999, "quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é responsabilidade da parte a comprovação de que a petição original do recurso interposto via fac-símile foi entregue tempestivamente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.114.860/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/06/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ENTREGA DE ORIGINAL DE RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. DESCABIMENTO DE ALEGAÇÃO DE FALHA DOS CORREIOS. 1. Nos termos do art. 4º da Lei nº 9.800/99, quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. 2. A utilização de fac símile como meio de transmissão de petição impõe ao recorrente o encargo e o risco de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. ENTREGA DE ORIGINAL DE RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. DESCABIMENTO DE ALEGAÇÃO DE FALHA DOS CORREIOS. 1. Nos termos do art. 4º da Lei nº 9.800/99, quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. 2. A utilização de fac símile como meio de transmissão de petição impõe ao recorrente o encargo e o risco de fazer com que o origina…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 26/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO VIA FAC-SÍMILE INCOMPLETO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO ENTRE ORIGINAL E O FAX. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. ART. 4° DA LEI 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A apresentação da petição recursal interposta através de fac-símile se faz necessária para a aferição da identidade entre a petição original e o fax, devendo a primeira corresponder exatamente à original (art. 4º, parágr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 15/12/2009

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO PROTOCOLADO NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/04/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INTERPOSTA VIA FAX INCOMPLETA EM RELAÇÃO À PETIÇÃO ORIGINAL - ARTIGO 4º DA LEI N.º 9.800/99 - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Nos termos do art. 4º da Lei n.º 9.800/99, é dever daquele que se utiliza do sistema de transmissão via fac-símile, velar pela integridade da petição e correspondência com o original. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.166.601/ES, relat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.