- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 23/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ENTREGA DE ORIGINAL DE RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. DESCABIMENTO DE ALEGAÇÃO DE FALHA DOS CORREIOS. 1. Conforme artigo 4º da Lei nº 9.800, de 1999, "quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é responsabilidade da parte a comprovação de que a petição original do recurso interposto via fac-símile foi entregue tempestivamente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.114.860/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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