JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ENTREGA DE ORIGINAL DE RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. DESCABIMENTO DE ALEGAÇÃO DE FALHA DOS CORREIOS. 1. Nos termos do art. 4º da Lei nº 9.800/99, quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. 2. A utilização de fac símile como meio de transmissão de petição impõe ao recorrente o encargo e o risco de fazer com que o original chegue ao protocolo em tempo útil. Eventual impontualidade ou outro defeito no serviço prestado pela empresa de correio deve ser atribuída ao usuário do serviço, que, por determinação legal, é o responsável pela entrega do documento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.212.476/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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