- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ENTREGA DE ORIGINAL DE RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. DESCABIMENTO DE ALEGAÇÃO DE FALHA DOS CORREIOS. 1. Nos termos do art. 4º da Lei nº 9.800/99, quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. 2. A utilização de fac símile como meio de transmissão de petição impõe ao recorrente o encargo e o risco de fazer com que o original chegue ao protocolo em tempo útil. Eventual impontualidade ou outro defeito no serviço prestado pela empresa de correio deve ser atribuída ao usuário do serviço, que, por determinação legal, é o responsável pela entrega do documento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.212.476/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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