JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372/STJ. FIXAÇÃO EM SEDE DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a imposição da multa cominatória prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) em ação cautelar de exibição de documentos (Súmula 372/STJ). 2. Em sede de apelação, admite-se a impugnação da parte da sentença que confirma anterior decisão que fixou as astreintes, não se operando a preclusão, quanto ao ponto, pela ausência de interposição do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.178.467/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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