- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 15/03/2011
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO CONTÍNUO. PROMOÇÃO AO CARGO DE TERCEIRO SARGENTO APÓS TÉRMINO E APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Munidos de liminares, os recorridos foram aprovados no curso de formação que conduziria ao posto de Terceiro Sargento, com conseqüente percepção dos respectivos proventos. Ostentavam, a partir daí, direito líquido e certo para serem alçados ao posto de Terceiro Sargento. 2. O Decreto publicado em 18.4.2005 promoveu outros policiais militares, sinalizando para a preterição, mas não caracterizou negativa peremptória, tampouco impediu ulterior promoção. Impossível, portanto, contar a partir da referida data o prazo de decadência para a impetração. 3. Não se aplica o prazo de 120 dias (art. 18 da Lei 1.533/1951) em Mandados de Segurança contra ato omissivo contínuo, como é o caso dos autos. Precedente do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.212.084/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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