JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 10/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. PROMOÇÃO ANUAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114/2005. PRAZO DECADENCIAL. ART. 18 DA LEI 1.533/1951. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a fluência do prazo decadencial no Mandado de Segurança tem início na data em que o interessado teve ciência inequívoca do ato atacado, independentemente da interposição de eventual Recurso Administrativo, salvo se recebido com efeito suspensivo. 2. Infere-se dos autos que o ato que se reputa violador de direito líquido e certo do impetrante é a omissão da Administração Pública em promovê-lo no prazo legal, qual seja, maio de 2006, momento em que estavam presentes os requisitos para tal promoção. Portanto, é a partir da materialização do ato omissivo do poder público - maio de 2006 - que se conta o prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandamus. 3. In casu, a impetração do Mandado de Segurança ocorreu depois de esgotado o período de 120 dias previsto no art. 18 da Lei 1.533/1951 - cuja contagem se iniciou a partir da ciência do ato omissivo que se diz violador de direito líquido e certo (maio de 2006) -, operando-se a decadência do direito perseguido. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.416/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 10/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/09/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA AFASTADA. PRECEDENTES. 1. A insurgência se dirige quanto a portaria de promoção, publicada em 24/04/2006, porquanto a Administração teria deixado de atribuir a esse ato, retroativamente e conforme previsão legal, os devidos efeitos funcionais e financeiros, os quais são o objeto da pretensão ora posta ao crivo do Poder Judiciário. 2. Na hipótese, o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. TERMO INICIAL. DATA DE CIÊNCIA DA AMEAÇA DE LESÃO. PRECEDENTES. 1. "A fluência do prazo decadencial no mandando de segurança tem início na data em que o interessado tiver ciência inequívoca da pretensa lesão a seu direito." (RMS 26.267/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 17.11.2008). 2. Nos termos do art. 18 da Lei n. 1.533/51, passados 120 dias da ciência, pelo impetrante, da suposta lesão o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/05/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. OCORRÊNCIA. 1. De fato, decaiu o direito de impetrar mandado de segurança contra o ato administrativo de efeitos concretos praticados pelo chefe do Poder Executivo estadual, já que vencido o prazo de cento e vinte (120) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do ato que estabeleceu a demissão do recorrente. 2. O ato que excluiu o r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 23/08/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. CURSO DE FORMAÇÃO. LIMITE DE IDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO LESIVO OU IMPUGNADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, nos termos do art. 18 da Lei nº 1.533/51, começa a ser contado da data da ciência do ato que, efetivamente, determinou ao candidato o obstáculo a continuar no certame. 2. Não se pode pretender que o candi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/03/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O prazo decadencial de impetração do mandado de segurança conta-se da data da ciência efetiva do ato inquinado de ilegal" (AgRg no Ag 1.085.151/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 27/5/09). 2. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado em 11/11/05 objetivando…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.