JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. POSTERGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO AO CREDITAMENTO DO ICMS (ART. 33 DA LC 87/96). ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LC 122/2006. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. A orientação desta Corte e do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que a postergação do benefício relativo ao creditamento do ICMS, na forma prevista no art. 33 incisos I, II, alínea "d" e IV, alínea "c", da LC 87/96 (na redação anterior à vigência da LC 138/2010), efetuada por leis complementares que a modificaram, não ofende a Constituição Federal. Por se tratar de um benefício fiscal ? que constitui instrumento de política econômica que pode ser revisto pelo Estado ?, não se sujeita ao princípio constitucional da anterioridade. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.146.914/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 2.3.2010; RMS 19.658/CE, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 27.11.2009. No mesmo sentido, no âmbito do STF: AgRg no AI 783.509/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 16.11.2010. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.387/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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