JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL REFERENTE À REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. 1. Não obstante a impetrante (ora recorrente) preenchesse as condições para fins de obtenção do benefício fiscal em comento, previstas no Decreto Estadual 21.400/2002 (com redação dada pelo Decreto Estadual 22.885/2004) quando formalizado o "Termo de Acordo", deixou de preencher tais condições, em virtude do Decreto Estadual 24.877/2005 ter modificado as respectivas regras. Nesse contexto, considerando que as condições foram estabelecidas e modificadas por atos normativos da mesma categoria, não há falar em ofensa ao princípio da legalidade nem ao disposto no art. 99 do CTN. 2. Por outro lado, verifica-se que com o advento da nova legislação foram estabelecidas as seguintes condições: 1) prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros por empresas permissionárias do Departamento de Estradas de Rodagens - DER; 2) não concessão do benefício quando a prestação de serviço de transporte ocorre na modalidade de fretamento. Considerando que a impetrante não preencheu tais condições, revela-se legítimo o indeferimento do pedido de renovação do benefício fiscal em comento, sendo que tal indeferimento não implica arbitrariedade, sobretudo porque amparado no art. 4º da Lei Estadual 3.796/96, que impede a concessão de benefício fiscal quando, prevista condição, esta não é satisfeita. 3. Não há falar em ofensa ao princípio da isonomia tributária, porquanto não foi instituído tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, de modo que é legítimo ao Fisco Estadual estabelecer distinções entre a prestação de serviço de transporte na modalidade de fretamento e a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros efetuada por empresa permissionária. Consequentemente, também não restou contrariado o princípio da capacidade contributiva. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 23.515/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. POSTERGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO AO CREDITAMENTO DO ICMS (ART. 33 DA LC 87/96). ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LC 122/2006. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. A orientação desta Corte e do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que a postergação do benefício relativo ao creditamento do ICMS, na forma prevista no art. 33 incisos I…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 03/02/2011

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. 1. O benefício fiscal da redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno proporcional do crédito de ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, II, "b", da CF, por isso que referida prática tributária não viola o princípio da não-cumulatividade. Precedentes do STF: RE 174478, Relator…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/11/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. EXTENSÃO A CONTRIBUINTE NÃO ALCANÇADO PELA NORMA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é possível estender benefício fiscal a terceiro não alcançado pela norma legal, tendo em vista o princípio da estrita legalidade tributária (art. 150, § 6o. da CF/1988 e art. 111 do CTN). 2. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 15/12/2009

ADMINISTRATIVO E FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE SERGIPE (CECESE). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DOS SÓCIOS (ART. 150, INCISO I, ALÍNEAS "D" E "F , DO RICMS). LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO NA VIA MANDAMENTAL. 1. O indeferimento de inscrição de pessoa jurídica, com fulcro no Regulamento local do ICMS, além de obedecer o princípio da legalidade…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/03/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PELO ICMS. DECRETO ESTADUAL 22.958/2004. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO (CACESE). CONTRIBUINTE INAPTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA ATIVIDADE ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Decreto Estadual Sergipano 22.598/04 confere regime especial de tributação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.