- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 10/03/2011
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 168, INC. I, DO CTN. INAPLICABILIDADE DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. A contribuição previdenciária a cargo do servidor público não é tributo sujeito a lançamento por homologação, mas sim de ofício, porquanto efetuado sem sua a participação, mas apenas pelo órgão público. 2. Esta Corte, por meio de sua Primeira Seção, já se pronunciou, em recurso representativo da controvérsia, que o prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício é o qüinqüenal, nos termos do art. 168, inc. I, do CTN (REsp 1086382/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26.4.2010). 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.216.237/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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