JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO-CONFIGURADA. SÚMULA N. 85/STJ. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, não há se falar em prescrição do fundo de direito nos casos em que se requer as diferenças salariais decorrentes da conversão de cruzeiros-reais para URV, mas, tão-somente, das parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da demanda. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.219.828/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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