JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO-CONFIGURADA. SÚMULA N. 85/STJ. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, não há se falar em prescrição do fundo de direito nos casos em que se requer as diferenças salariais decorrentes da conversão de cruzeiros-reais para URV, mas, tão-somente, das parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da demanda. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 137.043/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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