Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. GRAU DE RISCO. SÚMULA. 351/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a alíquota da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado pelo seu CNPJ (antigo CGC), ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro (Súmula 251/STJ). 2.…