JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decretação de prisão preventiva é medida excepcional que só deve ser realizada pela demonstração da existência dos requisitos autorizadores elencados no art. 312, do CPP. 2. O convencimento fundamentado da participação do paciente na conduta criminosa, associado à descrição do modus operandi e da apreensão de forte armamento em poder da quadrilha, efetivamente permite a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 140.265/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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