- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decretação de prisão preventiva é medida excepcional que só deve ser realizada pela demonstração da existência dos requisitos autorizadores elencados no art. 312, do CPP. 2. O convencimento fundamentado da participação do paciente na conduta criminosa, associado à descrição do modus operandi e da apreensão de forte armamento em poder da quadrilha, efetivamente permite a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 140.265/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.