- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESPROVIMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA. JULGAMENTO REALIZADO POR TURMA FORMADA POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. REGIME FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONDENADOS PRIMÁRIOS. ILEGALIDADE. 1. Segundo o entendimento consolidado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 96.821/SP, da relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, não afronta o princípio do juiz natural a apreciação de recursos por órgão julgador composto, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados para atuar perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, arregimentados em sistema de voluntariado. 2. Sendo os Condenados tecnicamente primários, e fixada a pena-base no mínimo legal, a decisão que lhes impôs o regime fechado para o cumprimento de pena há de ser reformada para adequar-se à individualização da sanção criminal, em estrita obediência ao disposto no mencionado texto legal. 3. Ordem parcialmente concedida, com extensão, de ofício, ao Corréu, LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, apenas para estabelecer o regime inicial semiaberto. (HC n. 166.622/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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