JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N.º 9.099/95. ADVENTO DA LEI N.º 10.259/01. REQUISITOS INALTERADOS. 1. A definição de crime de menor potencial ofensivo, introduzida pela Lei n.º 10.259/01, não alterou a regra do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, que trata da suspensão condicional do processo. 2. O sursis processual só pode ser concedido para os delitos que tenham pena mínima não superior a 1 (um) ano. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.281.214/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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