JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÕES DE: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA E DE EXCESSO DE LINGUAGEM DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. 1. A sentença de pronúncia, embora de forma sucinta, demonstrou a existência de elementos concretos contidos nos autos, aptos a justificarem a convicção da magistrada quanto à admissibilidade da acusação. 2. Ao justificar o seu convencimento com base nas provas testemunhais, a magistrada singular, automaticamente, afastou a única tese defensiva apresentada - a de homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito. 3. Não obstante tenha apontado inúmeros indícios para motivar a manutenção da pronúncia do Paciente quanto ao homicídio qualificado, o acórdão ora impugnado não realizou exame crítico e valorativo dos elementos probatórios contidos nos autos a ponto de influenciar na decisão do Tribunal Popular. 4. Ordem denegada. (HC n. 130.612/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 6/4/2011.)
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