JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CÍVEL. ARREMATAÇÃO DO BEM. EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO DA ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 694 do CPC, "assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado", somente podendo ser tornada sem efeito em situações excepcionais, como as do § 1º do mencionado artigo. 2. Assinado o auto de arrematação de bem imóvel, não pode ele ser objeto de posterior penhora em execução fiscal movida contra o proprietário anterior, mesmo que ainda não efetivado o registro da respectiva carta no registro imobiliário. Precedentes do STJ. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 866.191/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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