- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO MODO SEMIABERTO DEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR. NATUREZA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na esteira da jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, inexistindo vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto, é legítima a prisão domiciliar do constrito, que não pode cumprir a pena em local mais severo que o determinado na decisão executória. 2. Ordem concedida para permitir ao reeducando, em caráter excepcional, que aguarde em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto. (HC n. 175.313/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.