- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 09/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME ABERTO. RECURSO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, inexistindo vaga em estabelecimento compatível com o regime aberto, é legítima a prisão domiciliar do constrito, que não pode cumprir a pena em local mais severo que o determinado na decisão executória. 2. Agravo regimental provido para conceder a ordem, a fim de permitir ao segregado, em caráter excepcional, aguardar em prisão domiciliar o surgimento de vaga em unidade prisional adequada ao modo aberto, salvo se, por outro motivo, estiver em regime mais gravoso. (AgRg no HC n. 266.252/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 9/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.