JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. REGIME ABERTO DOMICILIAR. NATUREZA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto, é legítima a adoção do regime aberto domiciliar, pois o apenado não pode cumprir a pena em local mais severo que o determinado na decisão executória. 2. Ordem concedida para permitir ao paciente, em caráter excepcional, que aguarde no regime aberto domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto. (HC n. 183.821/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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