- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 21/03/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É certo que, nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o acordo extrajudicial celebrado para o pagamento do reajuste de 28,86% necessita ser homologado judicialmente. 2. Todavia, no caso sob exame, o Tribunal de origem expressamente concluiu que o acordo extrajudicial foi celebrado antes do ajuizamento da Ação de Execução. 3. A Terceira Seção desta Corte, em recente julgamento, firmou a compreensão de que, em hipóteses como a dos presentes autos, deve ser afastada a necessidade de homologação judicial do acordo celebrado na esfera administrativa, uma vez que inviável a adoção de tal providência, pois, à época da celebração do acordo, não havia demanda judicial entre as partes transigentes. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.011.875/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.