JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
18/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 18/03/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. PRISÃO CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO DEPOSITÁRIO. AUSÊNCIA DE RISCO DE PRISÃO DO DEPOSITÁRIO SUBSTITUÍDO. - Tendo o ora recorrente, paciente, sido substituído por outra pessoa em relação ao encargo de depositário judicial de bens penhorados, não há mais risco de decreto de prisão civil em desfavor daquele, ausente qualquer razão para impetrar o presente habeas corpus, mesmo preventivamente. A ameaça de prisão, agora, é dirigida contra o novo depositário. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 29.496/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 18/3/2011.)
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