JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43/2002. LEI Nº 10.549/2002. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. VENCIMENTO BÁSICO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento de que a Medida Provisória nº 43/2002, que alterou a estrutura remuneratória da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, somente teve eficácia retroativa em relação ao novo vencimento básico (artigo 3º), sendo que, no período compreendido entre 1º de março de 2002 e 25 de junho de 2002, as demais parcelas devem ser pagas de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação anterior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.216.093/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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