- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. REMUNERAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43/2002 E LEI Nº 10.549/2002. VENCIMENTO BÁSICO. RETROATIVIDADE. PRO LABORE, REPRESENTAÇÃO MENSAL E GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA. IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES. I - A Medida Provisória nº 43/2002, que alterou a estrutura remuneratória da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, somente teve eficácia retroativa em relação ao novo vencimento básico (artigo 3º), sendo que, no período compreendido entre 1º/3/2002 e 25/6/2002, as demais parcelas deveriam ser pagas de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação anterior, observando-se os reflexos da nova base de cálculo fixada pela referida MP sobre a apuração da rubrica denominada representação mensal. Precedentes deste c. STJ. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.137.145/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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