- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 15/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DEDUZIDAS EM CONTESTAÇÃO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. 1. "Com relação à fundamentação do recurso de apelação, esta Corte possui entendimento no sentido de que 'a reprodução na apelação das razões já deduzidas na contestação não determina a negativa de conhecimento do recurso, desde que haja compatibilidade com os temas decididos na sentença' (REsp 924.378/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ 11.4.2008). Outros precedentes desta Corte." (AgRgREsp nº 1.111.013/PR, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, in DJe 30/6/2010). 2. O artigo 557, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil autoriza o Relator a dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em confronto com Súmula ou com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.229.090/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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