JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE EM JULGADO DO PRÓPRIO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. 1. De acordo com o art. 557, § 1º-A, do CPC, o Relator poderá dar provimento ao recurso "se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". 2. Na hipótese, o julgamento monocrático está fundamentado apenas em julgado do próprio Tribunal Regional Federal, o que contraria a norma em comento. Precedentes do STJ. 3. Não há como considerar sanado o vício processual pela confirmação da decisão pelo Colegiado, tendo em vista o obstáculo à manifestada intenção de realizar sustentação oral. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.198.542/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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